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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Maio de 2022 - 16:35
Os Limites do Exercício do Poder de Polícia: um exame em harmonia com os princípios da moralidade e da impessoalidade

O escopo do presente é discorrer acerca dos limites do exercício do poder de polícia.
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Fevereiro de 2022 - 12:31
Ombudsman e uma guinada na condução dos conflitos no Âmbito Extrajudicial

O escopo do presente é analisar a figura do ombudsman na condução dos conflitos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Dezembro de 2019 - 17:10
O Princípio Republicano em exame: uma análise à luz da Constituição de 1988

O presente trabalho tem como intento a análise dos princípios históricos que fecundam e fecundaram o conceito de República.
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2024 - 16:43
Justiça Federal garante abatimento da dívida de médico que atuou no combate à Covid 19
A sentença, publicada em 08/01, é do juiz Rodrigo Machado Coutinho
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2023 - 11:59
Empresa obtém liminar para afastar cancelamento automático de parcelamento administrativo
O advogado Cezar Augusto C. Machado explica como procedeu neste caso
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Novembro de 2008 - 03:00
Operação "built-to-suit" no Brasil é regulada pelo Código Civil

Daniel M. Boulos é advogado do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice.
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2008 - 18:07
Colégio Pedro II não é obrigado a matricular alunos com necessidades especiais, repetentes ou fora do limite de idade
Público Federal (MPF) que queria anular a Portaria nº872/1999 do Colégio Pedro II.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 06 de Novembro de 2008 - 03:00
Constitucional. Colégio Pedro II. Portaria 872/99. Decreto-lei n° 245/67. Alunos portadores de necessidades educacionais especiais.

O MPF requereu a condenação do Réu a promover "todas as adaptações necessárias, indicadas pelo órgão especializado em Educação Especial do MEC, tendentes a propiciar a possibilidade de perfeito acolhimento de educandos portadores de necessidades educacionais especiais" (sic).
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Doutrina » Internacional Publicado em 25 de Março de 2022 - 11:42
O Princípio do Dever de Cooperação Internacional

O escopo do presente é analisar o princípio do dever de cooperação internacional.
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Doutrina » Internacional Publicado em 23 de Fevereiro de 2022 - 16:26
O caso Maria da Penha e a corte Interamericana de Direitos Humanos

O escopo do presente é fazer uma breve análise sobre o Caso Maria da Penha perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 26 de Janeiro de 2022 - 11:52
O Instituto da Composição Civil no âmbito do Juizado Especial Criminal

O escopo do presente é analisar o instituto da composição civil no âmbito do JECRIM.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Março de 2019 - 15:32
Cultura para quem? O direito à cultura como fundamental para a dignidade da pessoa humana

O escopo do presente é analisar o tratamento e (in)efetividade do direito social à cultura à luz da teoria dos direitos fundamentais. Como é cediço, a Constituição da República Federativa do Brasil, quando promulgada, erigiu o princípio da dignidade da pessoa humana à condição de bastião estruturante, elencando-o no artigo 1º, inciso III. Ora, a consagração do corolário em comento desdobrou no reconhecimento inexorável do indivíduo como enfoque central do ordenamento jurídico, notadamente no que concerne ao atendimento de suas necessidades e à potencialização de suas capacidades. Sendo assim, a enumeração do rol dos direitos sociais, em especial com foco no direito social à cultura, fomenta uma atuação positiva do Estado enquanto figura concretizadora de tais disposições. O direito social à cultura, sobretudo, reclama o reconhecimento de elemento constituinte do mínimo existencial social, ou seja, incidente sobre a formação do indivíduo e da própria dignidade da pessoa humana. A metodologia empregada na construção do presente apoia-se no método historiográfico e no método dedutivo, valendo-se da revisão de literatura, sob o formato sistemático, como principal técnica de pesquisa.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 19 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Setembro de 2021 - 16:18
Salve o bicentenário da Independência do Brasil. Será que realmente conquistamos nossa independência, Excelências?

, juro promover a liberdade do Brasil. Independência ou Morte!” Frase histórica de D. Pedro I, em 7 de setembro de 1822, às 16:30hs.
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Março de 2021 - 17:35
Próximos passos da Agenda BC#

Por João Henrique Batista Pereira, Pedro Duarte Pinho e Vicente Piccoli M. Braga.
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2015 - 11:27
PT promete processar Barusco por declarações dadas durante sessão da CPI
Pedro Barusco foi ouvido nesta terça-feira na CPI da Petrobras
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2004 - 07:01
STJ nega habeas-corpus a acusados no caso Lixogate
Estão mantidos os decretos de prisão contra o vereador Pedro da Silva e o ex-vereador Pedro Antonio Talarico, ambos da cidade de Suzano, em São Paulo.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Abril de 2022 - 13:27
Juizados Especiais da Fazenda Pública

O escopo do presente é analisar os Juizados Especiais da Fazenda Pública.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Fevereiro de 2022 - 13:00
A Caracterização do Prequestionamento Ficto no Sistema Processual Brasileiro

O escopo do presente é analisar o instituto do prequestionamento ficto no sistema processual civil brasileiro.

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